Justiça de São Paulo autoriza transhomem a mudar nome e sexo no registro civil

21/05/2010 17:35

    

 

O juiz Décio Luiz José  Rodrigues, da 6ª Vara Cível  de Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo, concedeu a um transexual o direito de alterar o nome e o sexo no registro civil. O transexual masculino trabalha como pedreiro na construção civil,  como informa seu advogado Mikhael Chahine. "Ele tem voz e corpo de homem. Costumamos brincar que ter nascido mulher foi um erro da natureza", disse Chahine.

 

O pedido de retificação ocorreu depois que ele realizou a cirurgia que resultou na construção de genitália externa masculina. Ele pretendia alterar o nome e substituir o termo “feminino” por “masculino” no registro. Ele alegava transtorno de identidade sexual e sempre se identificava como homem.

 

Para o magistrado, diante de prova médica atestando a masculinidade, tanto psicológica quanto corporal, é possível a mudança de dados no registro civil. O juiz ainda afirma que o nome feminino poderia expor o autor ao ridículo.

 

A sentença é de fevereiro deste ano. Em 2008, outra decisão da mesma vara autorizou a mudança de nome e sexo no documento para um homem que se submeteu à cirurgia de feminização.

  

"Na hipótese de prova médico-legal atestando a masculinidade, são possíveis as mudanças de sexo e de prenome , com alteração no registro civil , prestigiando-se os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, vedado o preconceito, além do que o nome feminino expõe a requerente ao ridículo", decidiu o juiz.

 

Sem dúvida esta decisão é importante! No entanto, por que ainda é preciso a tal "prova médico-legal"? Por que não  se pode simplesmente mudar o nome e o registro quando a própria pessoa se identifica com o gênero diferente de seu sexo? É preciso mudar isso!!!