SUSPENSA a nova Portaria do Processo Transexualizador do SUS que incluia transhomens
O Ministério da Saúde do Brasil publicou hoje, dia 31 de julho de 2013, a Portaria No. 859, de 30 de julho de 2013, que regula o Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa nova Portaria foram incluídos na Tabela de Procedimentos alguns procedimentos para transhomens, como mastectomia e histerectomia.
Porém, em mais um caso de desrespeito com as pessoas trans e demonstrando total incompetência, em menos de 24h o Ministério da Saúde SUSPENDEU a Portaria!
As principais novidades agregadas pela portaria eram: redução da idade mínima para a realização de cirurgias de redesignação sexual dos atuais 21 anos para 18 anos; a redução da idade mínima para o início da terapia hormonal para redesignação sexual de 18 anos para 16 anos e a inclusão de novos procedimentos a serem cobertos pela rede pública, como mastectomia (retirada das mamas), retirada de útero e ovários e tratamento hormonal para transhomens.
Em nota divulgada no final da tarde de hoje, o ministério afirma que suspendeu os efeitos da portaria "até que sejam definidos os protocolos clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador".
"O Ministério da Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento multidisciplinar ao/a paciente e aos seus familiares, considerando-se, inclusive, o Parecer CFM nº 8/2013, que trata do tema", diz a nota.
Leia na íntegra a Portaria: Portaria 859 Processo Transexualizador 30 julho 3013.pdf (196224)
Fonte da Portaria: https://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/119972-859.html